Antes de iniciar a dosimetria da pena, passo ao exame da outra imputação constante na denúncia.
[...]
Verifica-se que, no caso concreto, houve registro pelo Tribunal de Justiça, sem sombra de dúvida, a partir da análise que fez do conteúdo dos autos, da existência do dolo das acusadas e da frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório com o mero ajuste.