Página 19993 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Antes de iniciar a dosimetria da pena, passo ao exame da outra imputação constante na denúncia.

[...]

Verifica-se que, no caso concreto, houve registro pelo Tribunal de Justiça, sem sombra de dúvida, a partir da análise que fez do conteúdo dos autos, da existência do dolo das acusadas e da frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório com o mero ajuste.

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