JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), LEANDRA CRISTINA SOARES TEIXEIRA (OAB 144329/SP)
Processo 100XXXX-07.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.M.P. - L.N. - Manifeste-se o requerido sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), EDNA APARECIDA DE FREITAS MACEDO (OAB 339256/SP)
Processo 100XXXX-28.2019.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Cordeiro de Lima - Wilma Silva Araújo - - Wilho Silva Araújo - - Wlilma Silva Araújo - - Wly Silva Araújo - Jose Dacilio Silva Araujo - q’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fl. 69: o pedido de isenção quanto ao ITCMD deverá ser formulado perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2 - Diante do tempo decorrido, cobre-se a devolução das cartas precatórias (fls. 59/68) devidamente cumpridas. 3 - Providencie a Serventia o encaminhamento da carta precatória de fls. 76/77. 4 - Sem prejuízo, cumpra a inventariante o deliberado à fl. 16, itens 2 e 6 (comprovação da união estável mantida com o falecido e juntada aos autos da certidão negativa municipal, relativa ao imóvel a ser partilhado. 5 - No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARYON AVELINO DOS SANTOS (OAB 128574/SP)