Outrossim, haverá incapacidade total e temporária quando, momentaneamente, o segurado não puder exercer qualquer atividade mas ainda conta coma perspectiva de recuperação.
Por fim, haverá incapacidade parcial e temporária quando, momentaneamente, o segurado não puder exercer sua atividade habitual mas ainda conta coma perspectiva de recuperação.
Neste sentido: