Página 448 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Julho de 2019

Destaque-se, ainda, que o Contrato de Financiamento Estudantil – FIES não está inserido no âmbito de proteção do Código de Defesa do Consumidor, porquanto se trata de continuação de crédito educativo, que constitui política de cunho social do Estado Brasileiro e cujos partícipes não se incluem no conceito de fornecedor e consumidor previstos na Lei 8.078/90.

O procedimento monitório busca a concessão liminar de providência condenatória com vistas à rápida constituição de título executivo, constituição que se opera na hipótese de o devedor não se defender no prazo que lhe é dado para cumprir a ordem judicial. Não se trata de processo de execução, porque a simples liminar não assegura ao autor a prática de atos de agressão patrimonial, nem provimento satisfativo, pois a defesa tempestiva do réu instaura a fase incidente cognitiva e impede a formação do título.

No caso concreto, a ação monitória foi ajuizada em 19/01/2011 pela CEF, que acostou aos autos o contrato de crédito, firmado no ano de 2000, para financiamento estudantil – FIES e respectivos termos de aditamento, além de planilha de evolução contratual, demonstrando que as prestações a partir de 25/01/2008 estavam em aberto (fls. 40/42).

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