Página 8 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 3 de Julho de 2019

Mato Grosso do Sul , 03 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos

previsto no art. 74-C poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

Art. 74-I. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas parlamentares apresentadas, independentemente da autoria.

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