Página 54 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Julho de 2019

É o relatório

Decido.

Com efeito, o termo de acordo ID 18849696 é legítimo, assinado pelas partes, tem objeto lícito e forma idônea, sem referências nos autos de prejuízos a terceiros e aos alimentandos, sendo ratificado pelo Ministério Público, devendo ser homologado.

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