Página 4766 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Julho de 2019

pessoas relativamente jovens, ainda dotadas de grande força de trabalho, alegou a existência de crise no Regime Geral de Previdência Social – RGPS e tomou providências no sentido de restabelecer o equilíbrio atuarial do caixa da Previdência Social.

Visando à intensificação do equilíbrio contribuição/pagamento de benefícios, a Emenda à Constituição nº 20/98 retirou do texto constitucional os preceitos relativos à fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários, possibilitando a alteração das disposições da Lei nº 8.213/91 por meio de leis ordinárias. Essa medida teve o condão de facilitar o controle do mecanismo de equilíbrio das contas da Previdê ncia Social.

Nesse contexto, foi editada a Lei nº 9.876/99 que, dentre outras providências, criou o fator previdenciário por meio de inserção dos §§ 6º, , e no art. 29 da Lei nº 8.213/91.

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