Página 543 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 3 de Julho de 2019

acima explicitadas, foram as seguintes: em agosto/1999, de O-IV-A para O-IV-B; em agosto/2001, de O-IV-B para O-IV-C, em agosto/2003, de O-IV-C para O-IV-D; em agosto/2005, de O-IV-D para O-IV-E; em agosto/2007, de O-IV-E para O-V-A; em agosto/2009, de O-V-A para O-V-B; e em agosto/2011, de O-V-B para O-V-C."

Ao final, deferiu o pedido de pagamento das diferenças salariais

" decorrentes da concessão das promoções por antiguidade previstas no Regulamento da Carreira Administrativa acima reconhecidas, no período de 30.08.2012 (limite prescricional) até 30.08.2017 (data de ajuizamento da presente reclamação trabalhista), levando-se em conta os reajustes previstos nos ACT´s juntados aos autos, bem como seus reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS ".

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