Página 1709 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Julho de 2019

arquivado. - ADV: CLAUDIA APARECIDA MACHADO (OAB 108626/SP)

Processo 100XXXX-98.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Intermodal Brasil Logística Ltda. - Prefeitura do Município de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para anular as infrações quanto a circulação do veículo em zonas de restrição de trânsito, bem como infrações correlatas, nos termos acima descritos, nos anos de 2016 a 2018, bem como das demais infrações e penalidades que porventura vierem a ser lançadas contra o veículo do autor, placa EWU 2748, Renavam nº 534473768, VW/8.160 DRC, ano 2013. Por via de consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do patrono das autoras, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)

Processo 100XXXX-82.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Comercial e Serviços JVB Ltda -Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo a autora. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP)

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