Página 43 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 4 de Julho de 2019

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura , com efeito retroativo a 01 de Junho de 2019, revogam-se as disposições contrárias, publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 19 de junho de 2019.

CÍCERO ALVES DE NORONHA FILHO

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