Página 49 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Julho de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

§ 4º As intimações que viabilizem o acesso à íntegra do processo serão consideradas vista e ciência de todos os atos processuais pelo interessado para os efeitos legais.

§ 5º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da intimação, os atos processuais poderão ser praticados em meio físico, digitalizando-se o documento correspondente e inserindo-o no sistema de gestão documental da Agência.

CAPÍTULO X

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