Página 8 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 24 de Fevereiro de 2011

da identidade física do juiz, o contraditório e a ampla defesa”, bem como aduziu que houve violação ao art. 564, IV, do Decreto-Lei n. 3.689/41.

O Ministério Público, ora recorrido, pugnou pela inadmissibilidade do reclamo, em razão do óbice da Súmula 284 do STF (fls. 505-506). É o breve relatório.

O recurso não merece ascender.

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