Página 88 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 4 de Julho de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

XX. Verificar a regularidade jurídica, trabalhista e fiscal do contratado, quando as normas internas assim definirem.

Art. 3º O serviço de fiscal de Contrato é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

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