Página 101 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 4 de Julho de 2019

ata de id 8d53969, fls. 180, na instrução do processo 0000976-

36.2013.5.06.0009, prova emprestada, ser necessária a utilização do veículo para prestação do serviço para a Celpe, tanto é que havia identificação com adesivo na porta do automóvel.

Ademais, além da habitualidade do pagamento do aluguel, constata -se o valor superava o salário base do empregado, implicando no reconhecimento da natureza salarial daquela parcela e o consequente reflexo no aviso prévio, no 13º salário, nas férias acrescidas de um terço constitucional, no FGTS com a multa de 40%, no adicional de periculosidade e na hora extra (decorrente da supressão do intervalo intrajornada).

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