que, já no ano de 2015, "foi procurado pela funcionária do recorrido, Monalisa Marcondes Neves, que ocupava o cargo de editora assistente, sob a alegação de que o SENAI EDITORA lançaria um livro confeccionado a partir dos dados da apostila", o qual é comercializado em todo o território nacional; foi informado que "o seu nome"entraria em elaboração", juntamente com alguns outros
nomes" , mas, para sua surpresa, "apesar do livro lançado ser cópia fiel da apostila que elaborou e há anos vinha utilizando para ministrar suas aulas, seu nome foi citado somente como mero colaborador" (fl. 738).
Assevera que "jamais percebeu nenhum percentual do valor de venda do produto" e que, "em nenhum momento, houve a concordância do recorrente para que o livro por ele elaborado fosse publicado sem que fosse mencionado como autor" e, tampouco, renunciou à remuneração a que faria jus em razão das vendas do material, a qual, sequer, chegou a ser discutida, porém deveria ter sido "feita e ajustada quando concretizada a comercialização" (fl. 738). Pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais por infração a seus direitos autorais.