A representação foi inicialmente examinada pelo TCE-SP que determinou a suspensão do certame.
Posteriormente, ao examinar as justificativas apresentadas pela prefeitura municipal de Carapicuíba/SP, o TCE/SP verificou que os recursos que suportariam a contratação decorrente do citado pregão eram provenientes dos cofres federais, o que afastava sua atuação na representação, e encaminhou a documentação a esta Corte;
Ao analisar a instrução realizada pelo TCE/SP, esta Corte, mediante o Acórdão 1.014/2019 - 2ª Câmara, expediu à prefeitura municipal de Carapicuíba seguintes determinações: