Página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Julho de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

Art. 2º Fica concedido prazo de 24 meses após a publicação desta Portaria para que a empresa apresente comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico, com base no item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018.

Parágrafo único. A não apresentação da documentação de que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento.

Art. 3º A integração ao Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores -RENAVAM somente será realizada quando da apresentação do Atestado de Capacidade Técnica e do Sistema Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente, do Anexo II da Resolução Contran nº 729, de 6 de março de 2018.

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