Art. 2º Fica concedido prazo de 24 meses após a publicação desta Portaria para que a empresa apresente comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico, com base no item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação de que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento.
Art. 3º A integração ao Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores -RENAVAM somente será realizada quando da apresentação do Atestado de Capacidade Técnica e do Sistema Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente, do Anexo II da Resolução Contran nº 729, de 6 de março de 2018.