em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Sandra Yuri Nanba, Mandado de Segurança 003XXXX-18.2012.8.26.0053 - 10ª VFP/SP), que no título do 1º Sgt PM 982735-8 Robson Antônio Fabri - CCB, passe a constar o direito que a partir da vigência da LCE 1.197/13, o Adicional de Local de Exercício - ALE se inclua na base de cálculo do Regime Especial Trabalho Policial - RETP. (Apostila DP-1636/113/19)
De 4-6-2019
Declarando, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Patrícia Leika Sakai, Proc. 100XXXX-32.2018.8.26.0229 - VJECCrim da Comarca de Hortolândia/SP), que no título do Cb PM 129855-A Jonatas Gonçalves da Silva - 35º BPM/I, passe a constar o direito a incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os seus integrais vencimentos/proventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 5-10-89, observada a prescrição quinquenal. (Apostila DP-1627/113/19)