Página 16 do Ministério Público do Estado da Santa Catarina (MP-SC) de 8 de Julho de 2019

Data da Conclusão: 4/7/2019

Partes: Município de Rio do Sul e anônimo.

Conclusão: mera irregularidade. Ausência de atos de improbidade implicando a ausência circunstancial do interesse de agir para a propositura de ação civil pública.

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