Página 174 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Julho de 2019

Devidamente citada, a ré ofertou contestação (Id. 7548540), na qual sustenta, preliminarmente: (a) o descabimento da ação rescisória, vez que se pretende o reexame infundado de mérito, pois inexistente violação à norma jurídica; (b) a inépcia da inicial, pois o autor não indicou os motivos que pudessem amparar a rescisória; e (c) incidência da Súmula nº 343 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. No mérito, alega a inexistência de violação à norma jurídica. Ao final, requer o indeferimento da inicial e, não sendo esse o entendimento adotado, a improcedência da ação.

O autor apresentou réplica (Id. 28702068).

Alegações finais apresentadas pelo autor (Id. 39880748) e pela ré (Id. 44249951), nas quais repisaram as argumentações já tecidas.

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