Página 565 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Julho de 2019

DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

LEANDRO DA SILVA PEREIRA ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, visando à concessão de ordem obstando a aplicação do Ato Declaratório Executivo nº. 54/2018, que declarou o impetrante sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Dogmatiza, em síntese, que somente o órgão de classe tem competência para aplicar sanções disciplinares como a ora guerreada e defende a inexistência de prática de ilícito que fundamente a penalidade, prematuramente aplicada, segundo alega, porque o processo administrativo que lhe serve de fundamento encontra-se pendente de decisão definitiva.

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