Página 235 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Julho de 2019

que, em se tratando de remuneração dos saldos existentes em contas individuais PIS/PASEP, não ocorre a correção monetária pelo IPCA, nem incidem os juros indicados pelo Autor, diante de expressa determinação legal.

De acordo com a legislação vigente no período ora analisado, a remuneração do capital dos cotistas se dá da seguinte forma: i) correção monetária pelo índice de Taxa Juros de Longo Prazo (TJLP), conforme estabelece a Lei nº 9.365/1996; ii) juros de 3% (três por cento) calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido; e iii) Resultado Líquido Adicional (RLA) proveniente do rendimento das operações realizadas com recursos do Fundo, se houver, observado ao término do exercício financeiro, depois de deduzidas as despesas administrativas e as provisões de reserva cuja constituição seja indispensável.

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