VIII - Atividades de pesquisa científica, autorizadas pela SEMA;
IX - Atividades de cunho turístico de baixo impacto ambiental;
X - Concessões e parcerias público-privadas poderão ser realizadas na unidade de conservação, desde que devidamente formalizada mediante termo contratual, observados os termos legais e normas pertinentes, bem como prévia consulta ao conselho gestor.