VII - Encaminhar os autos a diretoria financeira para pagamento/ liquidação, após a juntada das certidões de regularidade fiscal e atesto da nota pelo fiscal de contrato;
VIII - observar a execução do contrato/Ata de registro de Preços, dentro dos limites dos créditos orçamentários ou vigência para ele determinados;
IX - Acompanhar junto à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano (ou data designada no competente decreto de encerramento de exercício financeiro), as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;