Página 6 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Julho de 2019

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 42.

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.” (NR)

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