Página 35 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Julho de 2019

RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)

Processo 100XXXX-14.2018.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Cooperativa Agropecuária de Parapuã - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, do imóvel registrado no CRI local sob matrícula nº 16.105, devendo o boleto bancário para pagamento do registro eletrônico ser enviado ao endereço eletrônico informado às fls. 117, comprovando-se nos autos em seguida. Valerá a informação de registro expedida pelo sistema Arisp como TERMO DE PENHORA. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a anotação, providencie a parte exequente, a intimação do executado e de seu cônjuge, se casado for, vez tratar-se de penhora sobre imóvel. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)

Processo 100XXXX-14.2017.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

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