Página 482 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Julho de 2019

obrigatoriamente ser obedecida a ordem cronológica de pagamento, “salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

Os documentos que instruem os autos, entretanto, revelam que a quebra

da ordem cronológica de pagamentos pelos gestores do Município de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar