Página 660 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Julho de 2019

empresa autora (embargos de declaração, evento 32) sobre a decisão (evento 28), ao argumento de que a decisão anterior (evento 4) tinha sido submetida a agravo de instrumento, ocasião em que foi integralmente mantida em sede de decisão monocrática.

Com efeito, a decisão do Juízo (evento 39) limitou-se a tornar insubsistente a determinação de caução

fixada (evento 28), dizendo manter todos os demais termos da decisão anterior, sem se manifestar

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