empresa autora (embargos de declaração, evento 32) sobre a decisão (evento 28), ao argumento de que a decisão anterior (evento 4) tinha sido submetida a agravo de instrumento, ocasião em que foi integralmente mantida em sede de decisão monocrática.
Com efeito, a decisão do Juízo (evento 39) limitou-se a tornar insubsistente a determinação de caução
fixada (evento 28), dizendo manter todos os demais termos da decisão anterior, sem se manifestar