Página 25 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Julho de 2019

Processo 000XXXX-55.2018.8.26.0083 (processo principal 100XXXX-75.2018.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -Compromisso - Patricia de Fatima Matta da Costa - Nota de Cartório: providencie, o (a) Dr (a). Jeronymo J.B.C. Gomes da Silva Júnior OAB/SP 279996, a distribuição da carta precatória já expedida, encaminhando-a ao E. Juízo Deprecado, juntamente com as peças necessárias para sua instrução, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, a sua distribuição, conforme comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)

Processo 000XXXX-62.2018.8.26.0083 (processo principal 100XXXX-79.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Cipriano Sanches Calpena - Vistos. P. 48/49. O requerimento fica indeferido, haja vista, a existência de restrição judicial sobre o veiculo em questão. Manifeste-se, novamente, o exequente, indicando bens da executada passiveis de penhora. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP)

Processo 000XXXX-33.2017.8.26.0083 (processo principal 100XXXX-33.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -Compromisso - Comercial Aguamar Ltda Epp - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de p. 28, bem como o auto de adjudicação de p.54, independente da lavratura de qualquer termo. Fica consignado que é de responsabilidade da exequente a devolução dos títulos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)

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