ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-7 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
N. 000XXXX-15.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANDRE MENDONCA CAMINHA. Adv (s).: DF0023340A - ANDRE MENDONCA CAMINHA. A: JUDITE GONCALVES DE SOUSA. Adv (s).: DF0004294A - JUDITE GONCALVES DE SOUSA. A: MARIA DE LOURDES GANZAROLLI DE OLIVEIRA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 000XXXX-15.2008.8.07.0000 ANDRE MENDONCA CAMINHA (CPF: XXX.373.598-XX); ANDRE MENDONCA CAMINHA (CPF: XXX.373.598-XX); JUDITE GONCALVES DE SOUSA (CPF: XXX.787.861-XX); JUDITE GONCALVES DE SOUSA (CPF: XXX.787.861-XX); MARIA DE LOURDES GANZAROLLI DE OLIVEIRA (CPF: XXX.704.467-XX); Advogado do (a) CREDOR: ANDRE MENDONCA CAMINHA - DF0023340A Advogado do (a) CREDOR: JUDITE GONCALVES DE SOUSA - DF0004294A C E R T I D Ã O O processo físico nº 2008.00.2.006702-5 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 000XXXX-15.2008.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-7 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
N. 000XXXX-81.2015.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ELIANA KATIA FREITAS DA CONCEICAO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 000XXXX-81.2015.8.07.0000 ELIANA KATIA FREITAS DA CONCEICAO (CPF: XXX.295.361-XX); C E R T I D Ã O O processo físico nº 2015.00.2.005488-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 000XXXX-81.2015.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-8 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA