Página 10 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 11 de Julho de 2019

ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-7 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA

N. 000XXXX-15.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANDRE MENDONCA CAMINHA. Adv (s).: DF0023340A - ANDRE MENDONCA CAMINHA. A: JUDITE GONCALVES DE SOUSA. Adv (s).: DF0004294A - JUDITE GONCALVES DE SOUSA. A: MARIA DE LOURDES GANZAROLLI DE OLIVEIRA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 000XXXX-15.2008.8.07.0000 ANDRE MENDONCA CAMINHA (CPF: XXX.373.598-XX); ANDRE MENDONCA CAMINHA (CPF: XXX.373.598-XX); JUDITE GONCALVES DE SOUSA (CPF: XXX.787.861-XX); JUDITE GONCALVES DE SOUSA (CPF: XXX.787.861-XX); MARIA DE LOURDES GANZAROLLI DE OLIVEIRA (CPF: XXX.704.467-XX); Advogado do (a) CREDOR: ANDRE MENDONCA CAMINHA - DF0023340A Advogado do (a) CREDOR: JUDITE GONCALVES DE SOUSA - DF0004294A C E R T I D Ã O O processo físico nº 2008.00.2.006702-5 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 000XXXX-15.2008.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-7 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA

N. 000XXXX-81.2015.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ELIANA KATIA FREITAS DA CONCEICAO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 000XXXX-81.2015.8.07.0000 ELIANA KATIA FREITAS DA CONCEICAO (CPF: XXX.295.361-XX); C E R T I D Ã O O processo físico nº 2015.00.2.005488-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 000XXXX-81.2015.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-8 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA

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