Página 905 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Julho de 2019

29.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.A. - F.J.A. - Manifeste-se a parte executada, em até 5 dias úteis, de acordo com o “item V” da decisão às fls. 934/938. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP), CHRISTOPHER MICHAEL GIMENEZ (OAB 368108/SP), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP)

Processo 000XXXX-50.2018.8.26.0292 (processo principal 100XXXX-43.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -Reconhecimento / Dissolução - H.F.R. - M.F.A.S. - Fls. 70: indefiro o pedido de dilação probatória em sede de cumprimento de sentença, por falta de amparo legal. Fls. 72: manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado, bem como sobre a certidão de fls. 73. Intime (m)-se/cientifique (m)-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP), DANILO IDALGO DE MIRANDA (OAB 351100/SP)

Processo 000XXXX-87.2018.8.26.0292 (processo principal 100XXXX-72.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.P.S.S. - - B.L.S.S. - Fls. 65/76: Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias úteis. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu (ua) advogado (a)(o)(s)/defensor (a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente e/ou representante/assistente, para que seja dado andamento à execução em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). Com a manifestação, ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: DANILO BRITO DOS SANTOS (OAB 217601/SP)

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