Parágrafo Único.A validade da consulta prévia será de 60 (sessenta) dias após sua emissão.
Art. 31 - Poderá ser disponibilizada no site do município a solicitação de consulta prévia para registro das empresas, constando também todos os documentos necessários para efetivação da inscrição.
Art. 32 - O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço do requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada.