Página 357 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Julho de 2019

informado no art. 3º, II, da lei supracitada.8.Nos termos da conclusão do laudo pericial, faz jus a apelada a um décimo (10%) de 25% do valor do capital segurado para os casos de invalidez permanente, o que traduz 2,5% do valor máximo indenizável à época dos fatos (R$ 13.500,00), totalizando o montante de R$ 337,50. 9.Sentença mantida.DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

028. APELAÇÃO 008XXXX-48.2007.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 008XXXX-48.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2010.00280351 - APELANTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ-019608 ADVOGADO: THIAGO GUERREIRO DOS SANTOS OAB/RJ-155898 APELADO: MARIA ELISABETE DE FREITAS ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA OAB/RJ-082820 Relator: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CIVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.107.201/DF E 1.147.595/RS.1.Cuida-se de ação de cobrança de expurgos inflacionários referentes a planos econômicos.2.A instituição financeira apelante, na condição de depositante, possui legitimidade para responder pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos ¿Verão¿ e ¿Collor I¿. No entanto, no que toca aos expurgos dos meses subsequentes a março de 1990, é legitimado o Banco Central do Brasil, que passou a figurar como depositário compulsoriamente, por força do ¿Plano Collor I¿. 3.Com efeito, o E. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos paradigmas afetados pelo rito dos recursos repetitivos (REsp 1107201/DF e REsp 1147595/RS), pela Segunda Seção, firmou as teses relacionadas aos temas nºs 298 a 304 (tese nº 72 do repertório de teses deste E. TJRJ).4.Existindo entre as partes típica relação de consumo, inadmissível a Denunciação da Lide à União Federal, sendo, portanto, impossível tal modalidade de intervenção de terceiro conforme preceitua o Art. 009XXXX-12.2018.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 009XXXX-12.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00069899 -

APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/RJ-144852 APELADO: NAIR BALDASSINI DA FONSECA ADVOGADO: FABIO ANDERSON NOGUEIRA DE MATOS OAB/ES-019961 Relator: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 011XXXX-30.2012.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 011XXXX-30.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00205033 - APELANTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S A ADVOGADO: DR (a). ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650

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