Art. 2º Fica vinculado o presente ADE ao contrato de execução de serviços de engenharia especializada para a execução de obras de implantação de dispositivos no km 643+800 e km 650+000 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), referentes à execução das obras de arte especiais (OAEs), celebrado diretamente com a pessoa jurídic Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, inscrita no CNPJ nº 10.531.501/0001-58, titular do projeto aprovado pela Portaria nº 275, de 17 de setembro de 2015, do Ministério dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União, e devidamente habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 27, de 07 de outubro de 2015, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP. O prazo contratual é de 12 meses.
Art. 3º O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto implica no cancelamento automático da presente coabilitação.
Art. 4º Concluída sua participação no projeto, deverá ser pedido o cancelamento desta coabilitação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9o c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.