DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ab initio, observo que foraminterpostos dois recursos da mesma espécie contra uma mesma decisão, a impor o não conhecimento da última irresignação, tendo emvista a ocorrência da preclusão consumativa.