Página 815 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Julho de 2019

Trata-se de ação judicial, proposta por JJ ANALIA FAST FOOD LTDA, GELAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, INDA GRILL – FAST FOOD LTDA, J. ALVES & CUNHA ALIMENTOS LTDA, LRF GONÇALVES FAST FOOD LTDA, PANIFICADOS INDAIATUBA LTDA e PANIFICADOS CAXIAS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, visando à concessão de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários decorrentes da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores correspondentes ao ICMS incidente nas operações realizadas pelas autoras, apurados pela sistemática do lucro presumido.

As autoras relatam que são pessoas jurídicas de direito privado que, em decorrência de suas atividades, estão sujeitas ao recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro (“CSLL”), bem como ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”).

Informam que nesse contexto, no que tange à incidência do IRPJ e da CSLL, são optantes pelo Lucro Presumido, de acordo com as especificações do artigo 13 e 14 da Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998, conforme comprovantes de recolhimentos juntados aos autos.

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