eletrônico oficial. Todas as publicações eram afixadas no átrio da Prefeitura ou Câmara Municipal, conforme acima preconizado na LOM de Oeiras.
Tal situação é muito comum e ordinária nas regiões mais remotas e pobres do País, marcadas por carência material e de recursos humanos, que não instituíram e tampouco mantém órgão oficial impresso, de circulação regular para publicação de suas leis, regulamentos, editais e atos administrativos.
Para situações tais, a saída tradicional funcionava aquela descrita por Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro (2003, p. 93):