Página 1021 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2019

cumprimento das determinações acima, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, em face do que dispõe o art. 12, § 1º, da Lei n. º FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP)

Processo 103XXXX-89.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iraciara Prado Baptista - - Sergio Baptista - Vistos. JUSTIÇA GRATUITA. Consoante o art. ROSIANE GOMES DE SOUSA CRUZ CUPERTINO (OAB 243314/SP)

Processo 103XXXX-90.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Camila Cardoso Pereira - Vistos. Ante a certidão retro (fls. 496) defiro a citação por edital das pessoas nela listadas, que será expedido oportunamente. Afinal, levandose em conta que em outro processo que tramita perante esta Vara esgotaram-se as diligências para localização das pessoas mencionadas na certidão, repeti-las neste feito seria ir de encontro à economia dos atos processuais, à eficiência e à celeridade. Outrossim, é cediço que a fase de citações em ação de usucapião é aquela que, em regra, implica maior demora no deslinde processual. É por tais motivos que, excepcionalmente, está deferida desde logo a citação por edital das pessoas referidas. Int. - ADV: JISELY PORTO NOGUEIRA BRAGA (OAB 280690/SP)

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