II - ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada.
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária de 2020 as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do correspondente Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2020, de acordo com o Inciso VI, art , 167, da Constituição Federal.