Página 103 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 15 de Julho de 2019

Inicialmente observo que a presente decisão é proferida em respeito ao comando do acórdão proferido às fls.221/22 pelo TRE/MG, pelo que passo ao relato dos autos.

Frederico Vieira de Carvalho, devidamente qualificado, apresentou requerimento de registro candidatura RRC/pedido de substituição, ao cargo de Vice-Prefeito, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

O pedido foi inicialmente indeferido (fls.47), por ter sido reconhecida sua intempestividade, tendo sido interposto Recurso contra essa decisão (fls.49-61).

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