Inicialmente observo que a presente decisão é proferida em respeito ao comando do acórdão proferido às fls.221/22 pelo TRE/MG, pelo que passo ao relato dos autos.
Frederico Vieira de Carvalho, devidamente qualificado, apresentou requerimento de registro candidatura RRC/pedido de substituição, ao cargo de Vice-Prefeito, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O pedido foi inicialmente indeferido (fls.47), por ter sido reconhecida sua intempestividade, tendo sido interposto Recurso contra essa decisão (fls.49-61).