"Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a suspensão da eficácia de decisão agravada encontra-se condicionada à presença de dois fatores: a relevância da fundamentação e a configuração de situação capaz de resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, que, neste aspecto, deve ser certa e determinada, capaz de comprometer a eficácia da tutela jurisdicional.
In casu, a execução fiscal de origemfoi ajuizada emface de 'Comercial e Empacotadora de Produtos Alimentícios Marmo Ltda. - EPP'. Após a constatação da dissolução irregular da empresa, por meio da certidão expedida pelo Oficial de Justiça (ID 3167672, fl. 17 dos autos de origem), o exequente pleiteou a inclusão dos sócios-administradores no polo passivo da demanda (ID 3167673).
O Juízo a quo indeferiu o pedido, sob o fundamento de haver sido arquivado o distrato perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, o que caracterizaria a regularidade da dissolução da empresa.