Página 262 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Julho de 2019

(UNIFACS – Universidade de Salvador), para o curso de Administração, destacando a necessidade de apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio para efetivação da matrícula. Afirmou que ainda não possui 18 (dezoito) anos de idade, razão pela qual a autoridade coatora não autoriza a sua submissão, por meio das Comissões Permanentes de Avaliação - CPA, ao Exame de Certificação para o Ensino Médio.

Insurgiu-se contra o requisito etário, defendendo restar incontroversa a sua capacidade intelectual, eis que aprovada em concorrido exame vestibular.

Defendeu, com isso, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, para que “seja determinado à autoridade coatora que proceda, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a realização da inscrição, agendamento e exames necessários, no Colégio Estadual Governador Roberto Santos, para que a Impetrante possa obter o certificado de conclusão de Ensino Médio através do CPA, e, em caso de aprovação, proceda a imediata emissão do Certificado de Conclusão do 2º grau, num prazo de 24h, tudo sob pena de caracterização de crime de desobediência e aplicação de multa diária, no valor de R$ 5.000,00, para impedir a omissão, com a expedição de ofício ao Diretor da UNIFACS – Universidade de Salvador (...)”.

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