Página 3146 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Julho de 2019

criação de animais e plantio de lavouras, declaração de produtor rural, notas fiscais de produtos característicos do trabalho rural, bem como comprovante de aposentadoria por idade rural de sua esposa. Além disso, a prova oral produzida em audiência também comprova o exercício da atividade rural.

Vejamos o que disseram em juízo as testemunhas:

Osmar de Paula Dias: "(…) que conhece o requerente desde criança; que o requerente mora na fazenda São Jorge, município de Caturaí, onde o requerente está desde que casou; que a propriedade é do requerente; que antes o requerente morava com seus pais também na zona rural de Caturaí; que o requerente planta milho, arroz, feijão, cria galinhas e vacas para despesa; (…) que o requerente não tem funcionários, que apenas troca dia; que a chácara onde o depoente mora fica a 2Km da chácara do requerente e sempre o vê trabalhando; que o requerente trabalhou por meio período fazendo café na prefeitura, mas depois voltava para a roça, não sabe dizer por quanto tempo; que o requerente foi vereador , mas continuava na roça; que a esposa do requerente também o ajuda nos serviços rurais e acredita que ela já se aposentou. (…)”

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