Transitada em julgado, e, nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I., com vista automática ao Ministério Público.
ADV: DOMINGO ULIANA (OAB 1888/SC), MÔNICA DA SILVA ULIANA (OAB 10613/SC)
Processo 000XXXX-15.2006.8.24.0080 (080.06.000633-1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público -Apenado: Luiz Carlos Pinheiro - Diante do certificado à fl. 360, de que inexiste ficha de apresentação, intime-se o réu para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, dê início às apresentações bimestrais e comprove o exercício de atividade lícita, tudo de acordo com a decisão de fls. 327-329, sob pena de revogação do benefício. Cumpra-se e intime-se. Vista automática ao Ministério Público.