Página 1210 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Julho de 2019

recurso de apelação de fls. 253/263 é tempestivo, bem como efetuou o preparo. Intime-se para contrarrazões, no prazo de 15 dias.

ADV: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 29897A/PR), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 40513/BA)

Processo 030XXXX-38.2018.8.24.0033 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Autor: Luiz Paulo Schreiber - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo integralmente a sentença de fls.197-201. Intime (m)-se. Cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se.

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