Página 110 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 15 de Julho de 2019

Extrai-se, ainda, trecho da decisão recorrida onde fica evidenciada a falta de cuidado da recorrente com relação ao trabalhador, em face das limitações deste:

Nesse diapasão, interessante se faz transcrever trecho da sentença sobre a negligência da empregadora para com as medidas de saúde e segurança dos trabalhadores:

"Evidencia-se, portanto, que a adoção de medidas de segurança pela reclamada poderia ter evitado a ocorrência do acidente dos autos, demonstrando, por derradeiro, a culpa da empregadora tanto pela ocorrência do acidente, quando pelo resultado fatal deste.

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