Página 573 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Julho de 2019

da Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, extinguindo, consequentemente, a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existente entre ambos,restando consignado que a virago voltará a usar seu nome de solteira.

Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandado. Nesta esteira, determino ao Cartório desta Vara que encaminhe ao CRCPN competente, a presente sentença, via ofício, para para que sejam procedidas as necessárias averbações à margem do respectivo Termo de Casamento, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira. Após, promova-se o arquivamento dos autos.

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