25/34), homologou acordo de transação e declarou extinta a execução, é defeso a este juízo praticar novos atos processuais, devendo, tão somente, aguardar eventual interposição de recurso. In casu, transcorreram in albis os prazos para Embargos de Declaração e para Apelação. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença (fl. 35), após arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição, observadas as cautelas legais. Intimem-se."
Numeração única: 62586-75.2014.4.01.3700
62586-75.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS