Página 8 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 16 de Julho de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

nº 10.652-6/2019 (pensão), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).

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