Página 2957 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Julho de 2019

Processo 000XXXX-23.2007.8.26.0180 (180.01.2007.000238) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Espirito Santo do Pinhal - Janio Cezar Teixeira dos Santos Silva - A Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal deduziu embargos infringentes, alegando, em síntese, que a sentença extinguiu a execução pelo pagamento, contudo remanescia débito em aberto, no importe de R$15,39 (fls. 194/199). É o relatório. Decido. Os embargos devem ser rejeitados. Isto porque o valor remanescente poderá ser compensado, tendo em vista a atualização monetária do próprio depósito efetuado pela própria instituição financeira. Neste sentido, o E.TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Atualização do débito Correção monetária e juros Cálculos da exequente que não consideraram o depósito integral realizado em garantia da execução e nem o termo inicial da correção monetária fixado pelo Tribunal nos embargos O depósito integral do débito em dinheiro faz cessar a responsabilidade do executado pela correção monetária e juros de mora (art. ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), ANA TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP)

Processo 000XXXX-61.2001.8.26.0180 (180.01.2001.000262) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Bradesco Sa - Acaia Exportacao e Importacao Ltda - - Joao Nogueira Castro Junior - - Marlene Terezinha Queiroz Castro - - Dagoberto Siqueira Junior - - Marilena Signorini Siqueira - Eduardo Lellis Leite Rupolo Colognes - Manifeste a parte exequente sobre o resultado da pesquisa Bacenjud de fls. 475. (resultado obtido: negativo). - ADV: MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)

Processo 000XXXX-73.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vilma Rodrigues de Oliveira - Cuidando-se de pedido da exequente, defiro o desbloqueio do veículo, pelo sistema Renajud. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da suspensão. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)

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